A partir de 15 de dezembro de 2025, entram em vigor novas regras para meios de hospedagem em todo o país. As mudanças foram estabelecidas pelo Ministério do Turismo, por meio da Portaria nº 28/2025, e regulamentam pontos centrais da experiência de hospedagem, como o conceito de diária, os horários de check-in e check-out, além da prestação do serviço de limpeza.

O principal destaque da nova norma é a definição clara de que a diária corresponde a um período mínimo de 24 horas. Embora esse princípio já estivesse previsto na legislação, a portaria detalha como esse tempo deve ser aplicado na prática, buscando reduzir conflitos frequentes entre hóspedes e hotéis.

De acordo com o texto, até três horas da diária podem ser destinadas aos serviços de limpeza e arrumação do quarto, tempo que já deve estar incluído no valor pago pelo hóspede, sem cobrança adicional. Na prática, isso garante ao consumidor ao menos 21 horas efetivas de permanência na unidade habitacional, respeitando os horários definidos pelo estabelecimento.

A portaria também determina que os hotéis devem informar de forma clara e antecipada os horários de entrada e saída, bem como o tempo reservado para limpeza, no momento da reserva. A medida vale para vendas feitas diretamente pelos hotéis ou por meio de plataformas digitais e operadoras de turismo.

Outro ponto importante é a padronização do serviço de limpeza. A norma estabelece que a higienização do quarto, incluindo troca de roupas de cama e banho, faz parte dos serviços básicos da hospedagem. O hóspede pode optar por dispensar a limpeza durante a estadia, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do local.

Além das regras relacionadas à diária, a portaria também avança na digitalização dos processos hoteleiros. O preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) passa a ser feito prioritariamente em formato eletrônico, substituindo o modelo em papel. A expectativa do governo é reduzir burocracias e tornar o processo de check-in mais ágil e eficiente.

Entradas antecipadas e saídas tardias continuam permitidas e podem ser cobradas separadamente, desde que essas condições estejam informadas previamente ao consumidor. O Ministério do Turismo será responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento das novas regras, com base na Lei Geral do Turismo.

Segundo o governo, as mudanças buscam equilibrar os direitos do consumidor com a operação dos meios de hospedagem, oferecendo mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica para o setor. Para o viajante, a nova regulamentação promete maior clareza sobre o que está incluído na diária e menos surpresas no momento do check-out.