Durante o Carnaval, o Rio de Janeiro vive seu auge turístico e também um dos momentos mais controversos da hotelaria local. A poucos meses da folia, quem tenta reservar um hotel na cidade se depara com uma regra quase inegociável: não há diárias avulsas. Para se hospedar, é preciso aceitar pacotes fechados de três, quatro ou até seis noites, com valores que facilmente ultrapassam a casa dos R$ 30 mil, mesmo nas categorias mais básicas.

Hotéis de luxo no Rio cobram pacotes caríssimos com estada mínima obrigatória

Em levantamento realizado pelo Check Hotels, foi possível constatar que essa prática é adotada de forma ampla por hotéis de alto padrão na cidade durante o período carnavalesco. No Fasano Rio de Janeiro, por exemplo, o pacote mínimo é de cinco noites, com valores que começam em R$ 73.945 para um quarto superior com vista interna e chegam a R$ 109.440 na categoria de frente para o mar, sem incluir impostos. No Emiliano Rio, a exigência é de ao menos quatro noites, com tarifas que partem de R$ 37.900 na categoria mais simples e ultrapassam R$ 100 mil nas suítes de maior metragem e vista para o oceano.

Fasano Rio | Foto: Divulgação
Fasano Rio | Foto: Divulgação
Emiliano Rio | Foto: Divulgação
Emiliano Rio | Foto: Divulgação

No Janeiro Hotel, no Leblon, a lógica é semelhante. Para o Carnaval de 2026, o hotel trabalha com estada mínima obrigatória de quatro noites, com valores fechados que partem de R$ 53.222 na categoria The Room, chegam a R$ 55.706 no Deluxe e atingem R$ 66.999 na Suíte Frente Mar, já considerando taxas. As tarifas incluem café da manhã e benefícios como welcome drink, bicicletas, serviço de praia e acesso a atividades oferecidas pelo hotel.

Fairmont Rio, em Copacabana, reforça esse padrão adotado pela hotelaria de luxo da cidade. Para o Carnaval de 2026, o hotel comercializa exclusivamente pacotes fechados de quatro ou cinco noites, com valores que começam em cerca de R$ 23,5 mil nas categorias mais básicas com vista para a cidade e podem ultrapassar R$ 50 mil nas suítes de frente para o mar. Já nas categorias Fairmont Gold – que incluem serviços premium, como check-in privativo e acesso a lounges exclusivos – os pacotes chegam a superar R$ 140 mil. Há ainda opções que combinam hospedagem com acesso ao Camarote Fairmont na Sapucaí, elevando ainda mais o custo final da experiência…

Outro exemplo emblemático é o Copacabana Palace, A Belmond Hotel. Para o período, o hotel adota pacote fechado com estada mínima de seis noites, entre 13 e 19 de fevereiro. Os valores começam em R$ 108.428,55 no Apartamento Luxo Vista Cidade, passam por R$ 115.214,18 no Apartamento Superior Parcial Mar, chegam a R$ 176.648,63 na Suíte Luxo Vista Mar e podem atingir R$ 247.842,83 na Penthouse Frente Mar, já com taxas incluídas. O pacote contempla café da manhã, Wi‑Fi e ingresso de pista para o tradicional Baile de Gala de Carnaval.

Janeiro Hotel | Foto: Divulgação
Janeiro Hotel | Foto: Divulgação
Fairmont Rio | Foto: Divulgação
Fairmont Rio | Foto: Divulgação
Copacabana Palace | Foto: Divulgação
Copacabana Palace | Foto: Divulgação
Hotéis podem fazer isso? É legal?

A prática levanta uma discussão que vai além do impacto no bolso do consumidor. Afinal, até que ponto hotéis podem condicionar a hospedagem à contratação de um número mínimo de diárias? Existe respaldo legal para esse tipo de exigência ou estamos diante de uma possível afronta ao Código de Defesa do Consumidor?

É a partir dessa apuração que o Check Hotels decidiu aprofundar o debate. A seguir, o advogado Roberto Suaid, especialista em Direito do Consumidor, analisa os limites legais da imposição de diárias mínimas, as divergências de entendimento jurídico e o que, de fato, diz a legislação brasileira sobre o tema.

Artigo por: Roberto Suaid
Roberto Suaid | Foto: Divulgação
Roberto Suaid | Foto: Divulgação

Tem sido cada vez mais comum a prática adotada por hotéis de condicionar a hospedagem à contratação de um número mínimo de diárias, especialmente em feriados, alta temporada ou eventos locais. Sob a ótica do Direito do Consumidor, há entendimento relevante no sentido de que essa conduta pode caracterizar venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, por restringir a liberdade de escolha do consumidor.

Órgãos de proteção ao consumidor e Ministérios Públicos Estaduais já se manifestaram no sentido de que, havendo disponibilidade de quartos, o hotel não poderia impor ao cliente a contratação de diárias além daquelas efetivamente desejadas. Ainda assim, é importante destacar que não existe jurisprudência pacífica e uniforme nos tribunais brasileiros sobre o tema, havendo decisões em sentidos distintos, a depender do caso concreto, da justificativa apresentada pelo fornecedor e da análise do Judiciário.

Diante desse cenário, o ponto mais relevante é a atuação ativa dos consumidores. Somente por meio de denúncias formais aos órgãos de defesa do consumidor — como o PROCON, além de representações ao Ministério Público — é que essa prática poderá ser efetivamente investigada, coibida e, no futuro, pacificada de forma definitiva.

A mobilização dos consumidores é fundamental para que haja fiscalização, instauração de procedimentos administrativos e, quando necessário, o ajuizamento de ações coletivas, capazes de uniformizar o entendimento jurídico e garantir maior segurança nas relações de consumo.

Faça sua denúncia:
https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1765897385395
https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Na prática, o advogado explica que obrigar o hóspede a contratar mais diárias do que ele deseja pode ser entendido como venda casada, algo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar disso, a Justiça ainda não tem um entendimento único sobre o tema, o que faz com que cada caso dependa da análise concreta. Para que essa prática seja investigada e eventualmente barrada, é essencial que os consumidores denunciem aos órgãos competentes, como Procon e Ministério Público, permitindo fiscalização e possíveis ações coletivas.